| TITULARES DE CAT. B AUTORIZADOS A CONDUZIR 125CC |
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03.Julho.2009
Foi aprovado por unanimidade, no plenário da Assembleia da República, a votação final que permitirá a quem tenha apenas carta de condução para a categoria B estar habilitado também a conduzir Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11kW (15 cv).
1. Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B, e que tenham idade superior a 25 anos, ficam automaticamente habilitados à condução dos motociclos com as características já acima descritas, sem necessitar de qualquer outro exame.
2. Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B, com idade inferior a 25 anos, e que sejam também portadores de licença de condução de ciclomotores, ficam igualmente habilitados à condução dos motociclos com as características já acima descritas, sem necessidade de averbamento específico.
3. Caso o titular tenha idade inferior a 25 anos, e não seja titular de habilitação legal para a condução de ciclomotores, está sujeito à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
A Lei deverá ser assinada pelo Presidente da República no prazo máximo de quatro semanas a contar da data de hoje, seguindo-se a publicação em Diário da República.
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame prático.
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