| LICENÇA ESPECIAL 50CC |
| |
20.Maio.2009
Desde 1999 que os jovens de 14 e 15 anos de idade podem conduzir na via pública ciclomotores, desde que sejam titulares de licença especial de condução obtida após frequência, com aproveitamento, de curso de formação promovido pela PRP.
Para serem admitidos nestas acções de formação os jovens devem ter 14 ou 15 anos de idade, aptidão física e mental para conduzir ciclomotores e autorização do titular do poder paternal. Devem ainda frequentar no mínimo o 7º ano de escolaridade e ter tido aproveitamento escolar no ano lectivo anterior.
|
|